Como ocorre a nulidade matrimonial?

Professor Felipe Aquino e padre Paulo Ricardo discutem critérios para nulidade do casamento 

Letícia Barbosa
Da redação

Um dos assuntos que mais geram dúvidas aos católicos é a nulidade matrimonial, ação vinda do Tribunal Eclesiástico que reconhece como não válido o sacramento do matrimônio. Para ajudar o internauta a aprofundar-se nesse tema, o site da TVCN selecionou uma edição exibida em junho de 2013, do programa “Escola da Fé”, sobre esse fato, com a apresentação do professor Felipe Aquino e a participação de padre Paulo Ricardo. 

Segundo padre Paulo, existem condições que fazem com que o sacramento do matrimônio seja considerado nulo. A decisão do Tribunal sobre a nulidade ou não desse sacramento vem de uma análise bem detalhada da vida do casal. Capacidades e limitações psíquicas, entre outros aspectos, são levados em conta.

Constam no Código de Direito Canônico da Igreja 19 motivos que tornam o matrimônio inválido. Dentre eles estão:  ignorância (cânon 1096); erro (cânones 1097-1099); simulação (cânon 1101); idade (cânon 1083); impotência (cânon 1084); entre outros.

Clique aqui e veja detalhadamente os 19 motivos.

Para aqueles que não se casaram em uma cerimônia oficial presidida por um padre e por isso não podem participar dos sacramentos da Igreja, há um forma de se inserirem novamente na vida cristã. A partir da Sanação Radical, o indivíduo poderá oficializar o sacramento. A sanação é efetiva em casos como casamentos de pessoas de religiões diferentes, permitindo que o cônjuge católico participe normalmente dos sacramentos presentes na Igreja. Assim como isso é possível aos casais que oficializaram apenas civilmente a união. Em todos esses casos é necessário procurar o bisco da diocese local para que as situações sejam avaliadas e todos os procedimentos tomados.

Passos para salvar o seu casamento

O companheirismo no casamento

No casamento, ame!

Outras Matérias